Com relação à publicidade para bebidas alcoólicas, o CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) definiu novas regras de veiculação em 2008. Entre as orientações, pretende-se levar em consideração o direito de proteção à criança e ao adolescente. Devido a isso, ficou proibida a atuação de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos (não devendo esses serem usados como foco da campanha), deve-se também observar a questão da responsabilidade social, não estimulando o consumo irresponsável ou em exagero. Não deve ser utilizado o apelo sexual para demonstrar ou incentivar o consumo do produto. E a publicidade não deve conter argumentos que associem o consumo de bebidas alcoólicas com êxito profissional, maturidade e coragem.As campanhas estão restritas a serem exibidas no horário entre 21:30 e 06:00 no rádio e na TV, e devem sempre conter uma frase de advertência sobre os riscos de consumir este tipo de produto.
As empresas que não cumprirem as novas regras podem punições como advertências e até mesmo suspensão do material.
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